Restituição do AFRMM ou da Taxa de Utilização do Mercante
Requerimento da Restituição
A restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) ou à Taxa de Utilização do Mercante (TUM) segue o disposto na IN RFB 1.717/2017.
O pedido de restituição deverá ser feito por meio do Formulário de Solicitação - AFRMM, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Os pedidos de restituição de pessoas jurídicas deverão ser formalizados pelo estabelecimento matriz.
Forma de Entrega do Requerimento
A entrega do pedido de restituição relativa ao AFRMM e à TUM e da documentação comprobatória deve observar as normas relativas à entrega de documentos digitais disciplinada pela IN RFB nº 1.412/2013. Será necessário, portanto, solicitar a abertura de dossiê digital de atendimento.
A entrega da Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (SODEA) não caracteriza a formalização do pedido de restituição. Para isso, deverá ser preenchido o Formulário de Solicitação - AFRMM e solicitada a juntada de toda a documentação necessária ao dossiê digital, no prazo de 30 (trinta) dias. Ultrapassado esse prazo, sem que tenha sido solicitada a juntada do requerimento, o dossiê será arquivado sem possibilidade de reativação.
Documentação Necessária
I) Formulário de Solicitação - AFRMM devidamente preenchido com os dados necessários à analise do pedido;
II) Conhecimento de Embarque ou Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas – CTAC;
III) Carta de Correção, se houver;
IV) Extrato da Declaração de Importação;
V) Nota Fiscal da mercadoria, quando não se tratar de operação de comércio exterior.