Pagamentos e Parcelamentos
Acessar o Programa de Regularização Tributária - PRT
Nome | Acessar o Programa de Regularização Tributária |
Nome Popular | PRT |
Descrição |
Permite adesão ao Programa de Regularização Tributária - PRT, desistência de parcelamentos anteriores, emissão de Recibos e impressão de Darf e GPS para pagamento de parcelas. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | ![]() ![]() |
Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | N/A |
Tempo Estimado | N/A |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT
Nome | Acessar o Programa de Especial de Regularização Tributária |
Nome Popular | PERT |
Descrição |
Permite registrar adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT -, gerar guias de pagamento das parcelas, emitir recibos e fazer desistência de parcelamentos anteriores. ATENÇÃO: Considerando o disposto no art. 5º da IN RFB nº 1.711/2017, e que não há definição do prazo para consolidação do Pert, informa-se que é de responsabilidade do contribuinte o cálculo e recolhimento mensal do valor relativo às parcelas, de acordo com a modalidade em que foi realizada a adesão. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento | |
Documentação | N/A |
Formulários | |
Legislação |
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Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações |
Autorizar e Desativar Débito Automático
Calcular Encargos - Recolhimento em Atraso - Rede Arrecadadora
Consolidar Lançamentos Efetuados - Rede Arrecadadora
Consultar Agenda Tributária
Consultar Extrato de Contribuições Previdenciárias
Nome | Consultar Extrato de Contribuições Previdenciárias |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Consultar o extrato dos recolhimentos e visualizar as Guias da Previdência Social (GPS), correspondentes. Disponível para pessoa jurídica e pessoa física (matrícula CEI). |
Público alvo | Pessoa Jurídica e Pessoa Física (matrícula CEI). |
Formas de atendimento | ![]() ![]() |
Documentação |
Pessoa Física a) Se for o próprio interessado, basta apresentar o Documento de Identificação oficial (Original ou cópia autenticada); Pessoa Jurídica a) Se for o próprio interessado (Ex: sócio, titular de Empresa Individual, presidente, etc.), basta apresentar o Documento de Identificação oficial (Original ou cópia autenticada); |
Formulários | Solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral preenchida e assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, quando solicitado por terceiros. |
Legislação | N/A |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Consultar Pagamentos por Órgão Conveniado - Rede Arrecadadora
Controlar Prestação de Contas da Rede Arrecadadora
Emitir Comprovante de Pagamento: Darf, DAS, DAE e DJE
Nome | Emitir Comprovante de Pagamento: Darf, DAS, DAE e DJE |
Nome Popular | N/A |
Descrição |
Emitir comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples ou DJE - Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente. Permite ainda a consulta a saldo disponível de pagamento |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | |
Documentação |
Pessoa Física a) Se for o próprio interessado, basta apresentar o Documento de Identificação oficial (Original ou cópia autenticada). Pessoa jurídica a) Se for o próprio interessado (Ex: sócio, titular de Empresa Individual, presidente, etc.) basta apresentar o Documento de Identificação oficial (Original ou cópia autenticada); |
Formulários | Solicitação de Cópia de Documentos |
Legislação | Portaria Codac nº 89/2013 |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Observação
O comprovante de pagamento do RERCT não está disponível no e-CAC
Considerando a classificação da informação pela Receita Federal quanto ao nível de sigilo exigido pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) — Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, art. 7º, §§1º e 2º —, os documentos de arrecadação do RERCT compõem uma base de dados específica e não estão disponíveis pela Internet. Por esta razão, o comprovante de pagamento do RERCT não está disponível no e-CAC.
Para os efeitos da Lei 13.254, de 2016, basta ao contribuinte o comprovante de pagamento fornecido pelo próprio banco arrecadador. Caso o contribuinte necessite de um comprovante de pagamento suplementar, poderá obtê-lo nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Se o contribuinte apresentar o Darf impresso pela Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), obterá, ao final do atendimento, um comprovante de pagamento em que consta o número do Darf.
Se o contribuinte não apresentar o Darf impresso pela Dercat, o comprovante de pagamento será providenciado em procedimento especial e lhe será entregue em atendimento posterior.
Emitir Comprovante de Pagamento - GPS
Nome | Emitir Comprovante de Pagamento - GPS |
Nome Popular | GPS |
Descrição | Emitir o comprovante de recolhimento em GPS - Guia da Previdência Social. |
Público alvo | Pessoa Jurídica e Pessoa Física (matrícula CEI) |
Formas de atendimento | ![]() |
Documentação |
Pessoa Física a) Se for o próprio interessado, basta apresentar o Documento de Identificação oficial (Original ou cópia autenticada); b) Se o serviço for solicitado por terceiros, apresentar: b.1) Solicitação de Cópia de Documentos, devidamente preenchida e assinada pelo titular do pagamento ou procurador habilitado; b.2 ) Documento de Identificação oficial (Original ou cópia autenticada) do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso, sendo dispensado quando houver reconhecimento de firma no formulário Solicitação de Cópia; b.3 ) Procuração (Original ou cópia autenticada), se for o caso. Pessoa Jurídica a) Se for o próprio interessado (Ex: sócio, titular de Empresa Individual, presidente, etc.) basta apresentar o Documento de Identificação oficial (Original ou cópia autenticada); b) Se o serviço for solicitado por terceiros, apresentar: b.1) Solicitação de Cópia de Documentos, devidamente preenchida e assinada pelo titular do pagamento ou procurador habilitado; b.2 ) Documento de Identificação oficial (Original ou cópia autenticada ) do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso, sendo dispensado quando houver reconhecimento de firma no formulário Solicitação de Cópia; b.3 )Procuração (Original ou cópia autenticada , se for o caso. |
Formulários | Solicitação de Cópia de Documentos |
Legislação | Portaria Codac nº 89/2013 |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Emitir Darf
Nome | Emitir Darf |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Emitir Darf para pagamento de débitos. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | |
Documentação |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica a) Documento ou relatório emitido pela RFB em que conste a cobrança/débito, caso possua, ou Solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal; b) Documento de Identificação oficial (Original ou cópia autenticada) do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso, sendo dispensado quando houver reconhecimento de firma; c) Procuração (Original ou cópia autenticada), se for o caso. OBS: Caso seja apresentado documento ou relatório emitido pela RFB em que conste a cobrança/débito, fica dispensada apresentação dos demais documentos. |
Formulários | Solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral |
Legislação | N/A |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Emitir GPS
Nome | Emitir GPS |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Emitir Guia da Previdência Social (GPS) para efetuar o pagamento de débitos previdenciários. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | |
Documentação |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica a) Documento ou relatório emitido pela RFB em que conste a cobrança/débito, caso possua, ou Solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral preenchida e assinada pelo contribuinte ou seu representante legal; |
Formulários | Solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral |
Legislação | N/A |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 - Acessar
Nome | Parcelamento - Lei nº 11.941/2009 - Acessar |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Imprimir Darf para pagamentos das prestações, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão e consultar deferimento do requerimento de adesão às modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | |
Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | Legislação por assunto |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 - PIS/Cofins - Acessar
Nome | Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 - PIS/Cofins - Acessar |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Consultar parcelamento ou pagamento à vista instituídos pela Lei nº 12.865/2013 (Art. 39) – PIS e COFINS das Instituições Financeiras e das Companhias Seguradoras, que reabriu o prazo de adesão da Lei nº 11.941/2009. |
Público alvo | Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | ![]() |
Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | Legislação por assunto |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento - Lei 12.996/14 - Acessar
Nome | Parcelamento - Lei 12.996/14 - Acessar |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Acompanhar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamento da reabertura da Lei nº 11.941/2009, instituída pela Lei nº 12.996/2014 – inclusão de débitos com data de vencimento até 31/12/2013. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | |
Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | Legislação por assunto |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento - Lei nº 9.964/2000 - Refis - Acessar
Nome | Parcelamento - Lei nº 9.964/2000 - Acessar |
Nome Popular | Refis |
Descrição | Consultar o demonstrativo de débitos consolidados do Refis, extrato e situação da conta. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | ![]() |
Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | Legislação por assunto |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento - Lei nº 10.684/2003 - Paes - Acessar
Nome | Parcelamento - Lei nº 10.684/2003 - Paes - Acessar |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Consultar o extrato da conta Paes, a situação do parcelamento e emitir o Darf. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | ![]() |
Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | Legislação por assunto |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 - IRPJ/CSLL - Acessar
Nome | Parcelamento - Lei nº 12.865/2013 - IRPJ/CSLL - Acessar |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Consultar parcelamento ou pagamento à vista instituídos pela Lei nº 12.865/2013, (Art. 40) - IRPJ e CSLL Incidentes Sobre Lucro no Exterior, que reabriu o prazo de adesão da Lei nº 11.941/2009. |
Público alvo | Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | ![]() |
Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | Legislação por assunto |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento - MP 303/2006 - Paex - Acessar
Nome | Parcelamento - MP 303/2006 - Paex - Acessar |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Acompanhar o parcelamento Paex, emitir Darf e consultar declaração. |
Público alvo | Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | ![]() |
Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | Legislação por assunto |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento - MP 449/2008 - Acessar
Nome | Parcelamento - MP 449/2008 - Acessar |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Consultar parcelamento ou pagamento à vista instituído pela Medida Provisória nº 449/2008, acompanhar pedido, obter código de acesso, solicitar reemissão de recibo de opção, emissão de Darf, entre outros. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | ![]() |
Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | Medida Provisória nº 449/2008 |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento - Reabertura Lei nº 11.941 - Acessar
Nome | Parcelamento - Reabertura Lei nº 11.941- Acessar |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Consultar as opções pelas modalidades de pagamento e parcelamento instituídas pela Lei 11.941/2009, cujo prazo foi reaberto pela Lei nº 12.865, de 09 de setembro de 2013. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | |
Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | Legislação por assunto |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento - Timemania - Acessar
Nome | Parcelamento - Timemania - Acessar |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Consultar a situação do parcelamento Timemania, débitos não previdenciários, emitir extrato e Darf do parcelamento. |
Público alvo | Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | ![]() |
Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | Instrução Normativa RFB nº 772/2007 |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento Não Previdenciário - Solicitar
Nome | Parcelamento Não Previdenciário - Solicitar |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Solicitar parcelamento ordinário de débitos não previdenciários cujo valor consolidado seja superior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). Podem aderir ao parcelamento pessoa física, imóvel rural ou pessoa jurídica, Atenção: os débitos previdenciários que são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), devem ser parcelados através desta modalidade. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento |
Atendimento Presencial: Apenas na jurisdição do contribuinte. |
Documentação |
Pessoa Física a) PEPAR - Pedido de Parcelamento de Débitos, DIPAR - Discriminação de Débito a Parcelar, Autorização para Débito em Conta de Prestação de Parcelamento, assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente; Pessoa Jurídica a) PEPAR - Pedido de Parcelamento de Débitos, DIPAR - Discriminação de Débito a Parcelar, Autorização para Débito em Conta de Prestação de Parcelamento , assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente; |
Formulários |
PEPAR - Pedido de Parcelamento de Débitos DIPAR - Discriminação do Débitos a Parcelar Autorização para Débito em Conta de Prestação de Parcelamento, em 2 (duas) vias, com os quadros I, III e IV preenchidos, para pessoas físicas e jurídicas (exceto para órgão público) Autorização para Retenção em Fundo de Participação (apenas para órgãos públicos) |
Legislação | Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 15/2009 |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento Previdenciário - Solicitar
Nome | Parcelamento Previdenciário - Solicitar |
Nome Popular | N/A |
Descrição |
Solicitar parcelamento de receitas previdenciárias cujo valor seja superior a R$ 1.000.000,00. Atenção: os débitos previdenciários que são recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) são considerados não previdenciários e devem ser parcelados através da modalidade parcelamento não previdenciário. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | ![]() |
Documentação |
Pessoa Física a) PEPAR - Pedido de Parcelamento de Débitos, DIPAR - Discriminação de Débito a Parcelar, Autorização para Débito em Conta de Prestação de Parcelamento, assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente; Pessoa Jurídica a) PEPAR - Pedido de Parcelamento de Débitos, DIPAR - Discriminação de Débito a Parcelar, Autorização para Débito em Conta de Prestação de Parcelamento ou no caso de órgão público, Autorização para Retenção em Fundo de Participação, assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente; |
Formulários |
PEPAR - Pedido de Parcelamento de Débitos DIPAR - Discriminação do Débitos a Parcelar Autorização para Débito em Conta de Prestação de Parcelamento, em 2 (duas) vias, com os quadros I, III e IV preenchidos, para pessoas físicas e jurídicas (exceto para órgão público) Autorização para Retenção em Fundo de Participação (apenas para órgãos públicos) |
Legislação | Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 15/2009 |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento Simplificado Não Previdenciário - Solicitar
Nome | Parcelamento Simplificado Não Previdenciário - Solicitar |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Solicitar parcelamento ordinário de débitos não previdenciários cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00. Podem aderir ao parcelamento pessoa física, imóvel rural ou pessoa jurídica, Atenção: os débitos previdenciários que são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), devem ser parcelados através desta modalidade. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento |
Atendimento Presencial: Apenas na jurisdição do contribuinte. |
Documentação |
Pessoa Física a) PEPAR - Pedido de Parcelamento de Débitos, DIPAR - Discriminação de Débito a Parcelar, Autorização para Débito em Conta de Prestação de Parcelamento, assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente; Pessoa Jurídica a) PEPAR - Pedido de Parcelamento de Débitos, DIPAR - Discriminação de Débito a Parcelar, Autorização para Débito em Conta de Prestação de Parcelamento, assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente; |
Formulários |
PEPAR - Pedido de Parcelamento de Débitos DIPAR - Discriminação do Débitos a Parcelar Autorização para Débito em Conta de Prestação de Parcelamento, em 2 (duas) vias, com os quadros I, III e IV preenchidos, para pessoas físicas e jurídicas (exceto para órgão público). A conta corrente indicada para débito das parcelas deve ser de titularidade do devedor. Autorização para Retenção em Fundo de Participação (apenas para órgãos públicos) |
Legislação | Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 15/2009 |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamento Simplificado Previdenciário - Solicitar
Nome | Parcelamento Simplificado Previdenciário - Solicitar |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Solicitar parcelamento de receitas previdenciárias, cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00. Atenção: os débitos previdenciários que são recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) devem ser parcelados através de parcelamento simplificado não previdenciário. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento |
Atendimento Presencial: Apenas na jurisdição do contribuinte. |
Documentação |
Pessoa Física a) PEPAR - Pedido de Parcelamento de Débitos, DIPAR - Discriminação de Débito a Parcelar, Autorização para Débito em Conta de Prestação de Parcelamento, assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente; Pessoa Jurídica a) PEPAR - Pedido de Parcelamento de Débitos, DIPAR - Discriminação de Débito a Parcelar, Autorização para Débito em Conta de Prestação de Parcelamento ou, no caso de órgão público, Autorização para Retenção em Fundo de Participação, assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente; |
Formulários |
PEPAR - Pedido de Parcelamento de Débitos DIPAR - Discriminação do Débitos a Parcelar Autorização para Débito em Conta de Prestação de Parcelamento, em 2 (duas) vias, com os quadros I, III e IV preenchidos, para pessoas físicas e jurídicas (exceto para órgão público) Autorização para Retenção em Fundo de Participação (apenas para órgãos públicos) |
Legislação | Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 15/2009 |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamentos - Instituições de Ensino - IES
Nome | Parcelamentos - Instituições de Ensino - IES |
Nome Popular | IES |
Descrição | Acompanhar pedido de parcelamento de Instituições de Ensino Superior (IES), emitir Darf e GPS. |
Público alvo | Pessoa Jurídica. |
Formas de atendimento | ![]() |
Documentação | N/A |
Formulários | N/A |
Legislação | Legislação por assunto |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações | Orientações gerais sobre o serviço |
Parcelamentos Deferidos no Âmbito da RFB – Consultar
Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)
Nome | Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) |
Nome Popular | PRR |
Descrição |
Permite registrar adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural - PRR, instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018. Obs: O PRR instituído pela Lei nº 13.606/2018 não se confunde com o PRR da MP 793/2017, cujos parcelamentos solicitados durante sua vigência, de 14.08.2017 a 28.11.2017, são válidos. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento | |
Documentação |
a) requerimento constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1784/2018; |
Formulários | |
Legislação | |
Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações |